Deputado federal Alberto Fraga ressalta que a prestação voluntária de serviços administrativos permitiu melhor aproveitamento dos profissionais da segurança pública
O deputado federal Alberto Fraga destaca a importância da Lei nº 10.029/2000, que estabeleceu normas para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e defesa civil nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares.
A legislação permitiu que estados e o Distrito Federal criassem um serviço voluntário com duração de um ano, prorrogável por igual período. Os voluntários podem atuar em funções de apoio, sem exercer poder de polícia e sem substituir os profissionais efetivos das corporações.
Para Fraga, a medida contribuiu para que policiais militares e bombeiros fossem direcionados prioritariamente às atividades operacionais. Com profissionais de apoio nos setores administrativos, as corporações passaram a ter melhores condições de ampliar o atendimento à população.
“Quando liberamos o policial das tarefas burocráticas e permitimos que ele retorne ao trabalho operacional, fortalecemos a presença do Estado nas ruas e melhoramos a segurança da população”, afirma Alberto Fraga.
A lei não criou vínculo empregatício para os voluntários nem autorizou sua participação em ações exclusivamente policiais. Segundo Fraga, o modelo deve ser aplicado com responsabilidade, fiscalização e respeito às atribuições de cada profissional.

