Dino declara nulas emendas indicadas por presidentes de partidos e amplia cerco sobre recursos

Ministro do STF determina que dirigentes sem mandato não podem indicar recursos do Orçamento e manda Congresso orientar setores responsáveis pelas emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam consideradas nulas as indicações de emendas parlamentares feitas por presidentes de partidos, ex-parlamentares ou outras pessoas sem mandato no Congresso Nacional. A decisão foi tomada neste domingo (23) e amplia o controle sobre a destinação dos recursos do Orçamento.

A medida foi adotada após questionamentos sobre a participação de dirigentes partidários na definição de emendas. O STF havia solicitado que partidos com representação no Congresso explicassem se presidentes das legendas possuíam algum tipo de cota ou participação direta na distribuição desses recursos.

O caso ganhou força depois de investigações envolvendo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Segundo as apurações mencionadas na decisão, os dois teriam participado de indicações de recursos mesmo sem exercer mandato parlamentar. A investigação ainda está em andamento.

Dino determinou ainda que as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem aos setores técnicos que dirigentes partidários sem mandato não possuem competência constitucional para apresentar ou direcionar emendas parlamentares. Atos que identifiquem essas pessoas como responsáveis pela indicação deverão ser desconsiderados.

A decisão acrescenta mais um capítulo à longa disputa envolvendo transparência e rastreabilidade das emendas. O Supremo vem cobrando mecanismos que permitam identificar quem indicou os recursos, para onde foram destinados e quem será responsável pela execução do dinheiro público.

DISTRITO FEDERAL
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Da Redação