Nova legislação unifica prazos e permite retorno do ex-governador à disputa em 2026
A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera os prazos e regras de inelegibilidade no Brasil, reabilita o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, a disputar cargos eletivos a partir das eleições de 2026. A mudança traz impactos diretos sobre o cenário político da capital federal.
A nova legislação unificou em 12 anos o prazo de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa. Com isso, os impedimentos judiciais que mantinham Arruda fora da disputa eleitoral deixam de ter efeito prático, já que o período de inelegibilidade, no caso dele, já se encontra esgotado.
A expectativa de retorno do ex-governador, que foi figura central na política do DF durante a década de 2000, já provoca movimentações nos bastidores dos partidos e grupos políticos locais. Seu nome é apontado como potencial candidato competitivo, especialmente em um cenário de fragmentação das forças tradicionais no Distrito Federal.
Com a nova regra, outros políticos que enfrentaram processos semelhantes também podem se beneficiar, o que deve ampliar o debate sobre os critérios de inelegibilidade e seus efeitos no equilíbrio político e jurídico do país.
A decisão pode reacender polêmicas sobre a participação de ex-gestores condenados em disputas eleitorais. Ainda assim, a lei já está em vigor e, com ela, a elegibilidade de Arruda está restabelecida. O ex-governador ainda não confirmou publicamente sua candidatura, mas aliados indicam que ele deverá se posicionar nos próximos meses.

