
Da Redação
Decisão judicial contra comediante levanta questionamentos sobre liberdade de expressão e atuação do Judiciário
O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado por discurso de ódio e discriminação em seu show Perturbador, apresentado em 2022 e amplamente divulgado no YouTube. A decisão foi proferida pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base nas leis contra racismo e capacitismo, além da recente Lei nº 14.532/2023, que agrava penas em discursos discriminatórios no ambiente artístico.
Durante a apresentação, Lins fez piadas com diversos grupos sociais, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, nordestinos e homossexuais. Segundo a sentença, tais falas ultrapassaram os limites do humor e estimularam “violência verbal e intolerância”. A magistrada afirmou que “quando há confronto entre liberdade de expressão e dignidade humana, esta deve prevalecer”.
A condenação também prevê o pagamento de mais de R$ 1,7 milhão em multas e uma indenização coletiva de aproximadamente R$ 303 mil.
A defesa do comediante vai recorrer da decisão, alegando violação ao princípio da irretroatividade penal e defendendo o caráter artístico da obra. Fora dos autos, a repercussão mobilizou juristas. Para o advogado Thiago Brito, conselheiro seccional da OAB-DF e especialista em Direito do Trabalho, o caso levanta preocupações importantes: “É necessário cuidado para que o Judiciário não ultrapasse os limites da legalidade em nome de uma moral pública subjetiva. A liberdade de expressão precisa ser protegida, mesmo diante de opiniões impopulares”, afirmou.
Com forte especialização em Direito do Trabalho, Thiago também atua como conselheiro seccional da OAB-DF, reforçando seu compromisso com a advocacia do Distrito Federal. Ele é pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e tem se dedicado à busca de soluções eficazes para os desafios contemporâneos das relações laborais.