Decisão do Supremo Tribunal Federal muda mandatos de sete deputados federais em quatro estados, impactando a configuração do Legislativo.
Recontagem de votos altera cadeiras na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a inconstitucionalidade da regra de distribuição das sobras eleitorais utilizada nas eleições de 2022. Com isso, foi determinado um novo cálculo para a última fase dessa distribuição, o que resultará na troca de sete parlamentares na Câmara dos Deputados.
A medida atinge diretamente os estados do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. Entre os deputados que perderão seus mandatos estão Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Já os novos parlamentares que assumirão as cadeiras são Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
A decisão do STF cria um precedente importante na jurisprudência eleitoral brasileira, reforçando a necessidade de segurança jurídica e respeito às normas constitucionais no processo democrático.