CLDF Inclui Novos Artigos no Projeto Refis 2023 com Foco nos Atacadistas

Proposta visa beneficiar empresas que enfrentaram problemas de desenquadramento do ICMS

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a inclusão de nove novos artigos no projeto do Refis 2023, com o objetivo de oferecer benefícios específicos para os atacadistas.

 Esses novos artigos complementam os 18 já estabelecidos na proposta original apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

A proposta do GDF delineia as regras para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). 

O programa visa fornecer incentivos tanto para cidadãos quanto para empresas que possuam dívidas pendentes com o governo local, facilitando a quitação de seus débitos fiscais.

Os nove artigos incluídos concentram-se em resolver questões relacionadas ao desenquadramento de pessoa jurídica da sistemática de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo posterior reenquadramento pela Secretaria de Fazenda. 

A inclusão desses artigos é uma resposta a problemas enfrentados por empresas atacadistas no Distrito Federal.

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) destacou a importância dessas adições. Eles afirmaram que durante o período de desenquadramento, a sistemática tributária comum resultou na geração de créditos fiscais. 

Essa medida tornou-se necessária devido ao impacto negativo enfrentado pelo setor atacadista do Distrito Federal, que enfrenta forte concorrência dos atacadistas do estado de Goiás. Além disso, os débitos fiscais gerados durante o processo de desenquadramento poderiam potencialmente levar ao fechamento de empresas e, consequentemente, ao aumento do desemprego na região.

A inclusão desses novos artigos no projeto do Refis 2023 demonstra o compromisso da CLDF em considerar as necessidades específicas do setor atacadista e garantir um ambiente de negócios mais favorável para essas empresas no Distrito Federal.

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