InícioDistrito FederalDivulgada lista de locais de votação para conselheiros tutelares

Divulgada lista de locais de votação para conselheiros tutelares

Diário Oficial do DF também trouxe edital de convocação de candidatos para a fase de sessão de verificação da foto na urna

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), divulgou lista final dos locais de votação referentes ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027. As informações detalhadas estão no Diário Oficial do DF (DODF), desta quarta-feira (13), no edital nº 22.

O processo eleitoral, dividido em quatro fases, vai escolher 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes. A primeira etapa ocorreu em 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado em 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação. A terceira fase, em 1º de outubro, é a eleição dos candidatos. Os cidadãos poderão votar nos nomes de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial dos eleitos, com data a ser divulgada posteriormente.

Verificação de foto

Também foi publicado no DODF desta quarta-feira o edital nº 23. Nele estão convocados os candidatos habilitados para terceira fase do processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares para sessão de verificação da foto na urna, conforme o cronograma dividido por região administrativa. Também será oportunidade para sessão de fotos daqueles candidatos que não compareceram nas datas agendadas em julho deste ano e para os habilitados na condição sub judice.

O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar vai até o dia 30 deste mês. O edital nº 13 traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. Eles podem, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.

*Com informações da Sejus

Fonte: Agência Brasília

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Da Redação