Americanas avança com pedido de recuperação judicial

Justiça fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial

Americanas  conseguiu na última sexta-feira (13) uma medida cautelar que suspende a cobrança de dívidas da companhia para que, dentro de um prazo de 30 dias, apresente um pedido de recuperação judicial (RJ). A varejista já começa a se movimentar nessa direção. 

O processo tramita em segredo de Justiça, mas o jornal Extra teve acesso à petição inicial em que a companhia afirma ter dívidas na ordem de R$ 40 bilhões e que deseja aderir à recuperação judicial para “assegurar a preservação de suas atividades empresariais”.

“O direito que o Grupo Americanas busca assegurar, por meio do ajuizamento do presente pedido cautelar, é a preservação de suas atividades empresariais (…) ameaçado pela eminente possibilidade de vencimento antecipado de R$ 40 bilhões em dívida financeiras, permitindo que seus credores atacassem o caixa e demais ativos necessários para suas operações”, diz parte da petição deferida pelo juiz e que deverá sustentar o eventual pedido de recuperação judicial.

Na última quarta-feira (11), o ex-CEO da empresa, Sergio Real, renunciou ao cargo ao descobrir “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões, que depois vieram se provar ser o dobro do valor anunciado inicialmente. 

Enquanto a Americanas corre para ter o pedido de recuperação judicial atendido, credores buscam ter o débito abatido. É o caso do banco BTG Pactual, que acionou a Justiça para reaver R$ 1 bilhão em dívidas da companhia, mas, por enquanto,  não obteve sucesso.

Outras varejistas já pediram proteção judicial contra credores e vieram à falência. O mais recente dos casos é o da Máquina de Vendas, controladora da antiga rede Ricardo Eletro, que pediu recuperação judicial em 2020 e não conseguiu sobreviver à crise, inclusive reputacional, do pedido.

No passado, situação similar ocorreu com o Mapping, primeira loja de departamentos de São Paulo e que teve falência decretada em 1999.Em nota enviada ao Extra, a Americanas negou que esteja preparando o pedido de RJ, e sim de “medida cautelar que permite um diálogo construtivo com seus credores”.

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, concedeu na última sexta-feira (13) tutela cautelar antecedente pedida pelo Grupo Americanas. A decisão suspende toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adia a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça. 

Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 -, anunciado na quarta-feira num fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”. 

A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo afirma, as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais, para compensação dos seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial. 

Alguns credores já estariam promovendo notificação da companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual. 

“Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”, escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na decisão. 

O magistrado nomeou como administradores judiciais, para funcionar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter. 

A Administração Judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório circunstanciado e pormenorizado das atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”; mas não se limitando a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.  

O juiz fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.

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